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SAUDAÇÃO À PROFESSORA DOUTORA LUCÍLIA NUNES

24/11/17

Ordem dos enfermeiros - As Assembleias das 48 horas

Parece que a exceção quer impor o caminho para regra…

Para o passado fim-de-semana, dia 17 de Novembro foram convocadas irregularmente três Assmbleias de Colégios Enfermagem Especializada de Saude Mental e Psiquiátrica (EESMP), Enfermagem Especilizada de Saude Materna e Obstétrica (EESMO) e Enfermagem Especializada de Saude Infantil e Pediátrica (EESIP).

De facto o anúncio destas Assembleias foi colocado na tarde de 5ª feira, dia 15, durante a tarde, no Site da OE e anunciadas no item NOTICIAS na qual remetia para a convocatória e documentos na área reservada.

Ora neste quadro a convocação das referidas Assembleias foi ferida de irregularidade porque não respeitou o tempo mínimo das 48 horas e não foi enviada aos membros do colégio a convocatória conforme prevê o Regimento no seu artigo 7º, ponto 5.

Alertada para esta situação na Assembleia do Colégio de EESMP que se realizou às 9.00h, em Leiria, no IPL a Mesa do Colégio tomou, e bem, a decisão de encerrar a Assembleia e anunciar que convocaria para breve uma nova Assembleia o que já concretizou convocando para o próximo dia 25 cumprindo o estipulado no Regimento.

Ao que se sabe igual caminho seguiram as duas outras Assembleias que se realizariam de tarde no mesmo local.

Mas sendo este o aspecto formal que importa salvaguardar no funcionamento de qualquer organização cujo funcionamento obriga ao respeito das regras democráticas, nomeadamente no assegurar o direito de participação, estas ganham corpo pelas condições que devem ser asseguradas por quem tem a responsabilidade de dirigir a organização.

Convocar Assembleias com 48h de antecedência, sem apresentar qualquer justificação da sua emergência é imoral e conduz a que seja objectivamente interpretado como a vontade de impedir a participação dos membros nas decisões que lhes dizem respeito.

Por isso temos o direito de nos questionarmos quem tem medo de quem? Será que não se quer ouvir, partilhar e decidir coisas que possam não ser aquelas que quem dirige a OE quer impor?

Mas … mais um dado para refletirmos: estas Assembleias dos Colégios têm como finalidade principal a votação da alteração ao programa formativo que dará suporte à atribuição do título de especialista. Ora esta matéria é estruturante e para a sua apreciação é imperativo a clarificação do quadro global decorrente do Estatuto e que estabelece as condições para a atribuição do título de especialista. Ora esse quadro global não está traçado nem aprovado em Assembleia Geral o que conduz a que se aprovem Regulamentos parcelares sem o necessário enquadramento global que dê coerência ao todo.

Não basta cumprir calendário é necessário salvaguardar a coerência e inteligibilidade do sistema para que cada um possa nele rever-se.

Pois foi no mesmo dia 17 que foi colocado em discussão pública o Regulamento de atribuição de títulos a qual termina no dia 17 de Dezembro.

Estamos a falar de questões estruturantes para o futuro de médio e longo prazo que influenciará o desenvolvimento da profissão. Participar é essencial.


Voltaremos em breve a esta matéria