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SAUDAÇÃO À PROFESSORA DOUTORA LUCÍLIA NUNES

18/02/19

Lei de Bases da Saúde - Posição Pública e Pedido de Reuniões Parlamentares - Cidadania na Enfermagem

Os dinamizadores deste Blogue enviaram aos Grupos Parlamentares e à Comissão Parlamentar da Saúde, a seguinte posição sobre a alteração à Lei de Bases da Saúde, acompanhado de um pedido de reunião/audição.
Referir que os pedidos efetuados estão em diferentes fases de programação e deles daremos oportuna nota.


LEI DE BASES DA SAÚDE
PROCESSO DE DISCUSSÃO DOS PROJECTOS APRESENTADOS NA AR
BE/GOVERNO/PCP/PSD E CDS 

Os projetos apresentados pelos diferentes Grupos Parlamentares e pelo Governo têm como finalidade uma nova Lei de Bases da Saúde após a vigência de quase 30 anos da Lei de 1990.


No decurso destes quase 30 anos assistimos a um depauperamento progressivo do SNS e a um florescer do setor privado, suportado nos grandes grupos económicos com fortes interesse na área da saúde, o que conduziu a um proliferar de grandes hospitais e redes de suporte nomeadamente no que a MCD diz respeito.


Constatamos que estes desenvolvimentos em paralelo só foram possíveis por uma progressiva desnatação dos serviços públicos, nomeadamente em recursos humanos altamente qualificados e por fluxos financeiros de pagamento de serviços capturando a capacidade de resposta do SNS.


Contudo é no SNS que continuam a procurar respostas a maioria dos cidadãos o que obriga a que a nova Lei de Bases deixe claro a necessidade de reforço do SNS e a necessária separação de setores.


Afirmamos esta nossa posição por entendermos que a natureza dos diferentes setores (público, privado e social) é distinta e daí a legitimidade da sua existência e diferenciação que decorre dessa natureza.


Entendemos a saúde como um bem público. Este é o fundamento para que o Estado assuma particulares responsabilidades na mudança de paradigma, nomeadamente as que decorrem da Lei de 1990 que colocaram em concorrência o setor público com o setor privado e social descaracterizando por esta via o setor público como garante das respostas em saúde às necessidades dos cidadãos.


A descaracterização progressiva do SNS que se vem agravando ao longo dos tempos não é alheia à forma de financiamento e de limitação na autonomia gestão das instituições de saúde. Por um lado o financiamento tem como base é a produção de actos (consultas, cirurgias, …) mais do que os resultados em saúde para os quais contribuem outras intervenções, nomeadamente de enfermeiros. Por outro lado as administrações das instituições do SNS têm uma autonomia tão limitada que impede respostas atempadas às necessidades apesar de haver orçamentos previamente aprovados pelo MS e pelo MF.


É com base nestas considerações que entendemos que a nova Lei de Bases deve garantir:


1- Explicitação clara da separação de setores que passa por:

a) Os serviços públicos são sempre de gestão pública;
b) Recurso aos setores privado e social só quando comprovadamente exista a utilização integral dos recursos públicos (exemplos: BO, MCD, etc.);

c) Criação das condições para exercício de funções dos profissionais de saúde no SNS possam ser em exclusividade/dedicação plena.

2- Administração, Gestão e Organização do SNS que passa por:

a) Um estatuto do SNS que lhe confira a necessária autonomia e impeça a sua permanente sujeição aos ciclos políticos
b) Uma efetiva reorganização do SNS que permita respostas de proximidade através da necessária coordenação e gestão loco-regional dos recursos existentes a nível da saúde, da educação e da segurança social
c) Garantir a autonomia e consequente responsabilidade na Gestão das instituições do SNS assente mais nos resultados em saúde do que na produção de atos. Esta nova abordagem considerará o envolvimento de todos os intervenientes na cadeia de produção e consequentemente se tornará percetível o valor acrescentado que cada um pode e deve contribuir para o produto final – mais e melhor saúde! 


3- A valorização de todos os que prestam serviço nas instituições do SNS que passa por:

a) Carreiras valorizadas e dignificantes da função que desempenham e cujo desenvolvimento obedece a critérios de competências demonstradas;
b) Valorização das competências específicas de cada grupo profissional;
c) Incremento e consequente valorização do trabalho em equipas multiprofissionais e multidisciplinares.


4- Financiamento pelo OE que passa por:

Garantir um financiamento do SNS através de uma taxa do OE com base no histórico decorrente das previsões e das retificações.
Alteração das regras de financiamento das instituições do SNS em que o conjunto das intervenções profissionais e aos gastos com todos e cada um sejam assumidas como investimento e não como despesas (passa por alteração do modelo atual de contabilização por GDH nos hospitais…)Financiamento das organizações com base em orçamentos plurianuais e respeito pela autonomia das administrações na sua gestão devendo apenas fundamentar medidas excecionais não previstas nos orçamentos aprovados.

5- Participação na gestão das organizações

O modelo de gestão das organizações deverá garantir a participação dos seus utilizadores e dos seus profissionais

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