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SAUDAÇÃO À PROFESSORA DOUTORA LUCÍLIA NUNES

14/03/20

CASAIS de ENFERMEIROS - Informação aos Pais com filhos até 12 anos e que não podem trababalhar a partir de casa .

Exmos. Senhoras/es Diretoras/es e Presidentes de CAP de AE e ENA,
No âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, elencadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e onde se inclui a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais, e tendo sido decretado o estado de alerta em todo o país com a colocação dos meios de proteção civil e das forças e serviços de segurança em prontidão, foram aprovadas regras específicas para auxílio aos Trabalhadores de Serviços Especiais.
Na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro - incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais - serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, é identificada uma escola de cada agrupamento de ensino (ou a escola não agrupada) que deverá acolher os seus filhos ou outros dependentes.
Os trabalhadores das atividades enunciadas terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, podendo solicitar o acolhimento dos seus educandos diretamente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, conquanto demonstrem reunir as condições de aplicação da medida.
Esta medida aplica-se a casos em que ambos os encarregados de educação exercem as profissões acima referidas e demonstrem reunir as condições de aplicação da medida.

A presente orientação complementa a enviada esta sexta-feira, dia 13 de março.
A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares,

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