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SAUDAÇÃO À PROFESSORA DOUTORA LUCÍLIA NUNES

28/04/19

Ato Médico, Projeto de Regulamento - Parecer Cidadania na Enfermagem


No passado dia 28 de Março, foi publicado no Diário da República o Aviso nº 5392/2019 -“Projeto de Regulamento do Ato Médico” por iniciativa da Ordem dos Médicos que, de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, se encontra em audição pública.
As Ordens Profissionais, enquanto Associações de Direito Público e no quadro das competências delegadas pelo Estado, assumem a função reguladora que a este compete no que às respetivas profissões diz respeito.
No que às profissões de saúde diz respeito esta delegação, consubstanciada no poder de autoregulação tem como fundamento o facto de esta ser a via que a sociedade portuguesa reconhece como a forma de garantir aos cidadãos os cuidados profissionais a que tem direito.
Ou seja, a proteção dos cidadãos a cuidados profissionais assenta na garantia de que os profissionais que proporcionam os seus cuidados estão devidamente certificados em qualificações e competências (inscrição obrigatória/cédula profissional), sujeitos aos deveres deontológicos e ao consequente poder disciplinar.
É neste quadro que a Ordem dos Médicos tem toda a legitimidade para desenvolver os instrumentos regulatórios relativos à profissão médica dos quais poderá incluir-se a regulação do Ato Médico.
Contudo, importa ter presente que as respostas de saúde aos processos de saúde/doença que os indivíduos, famílias e comunidades vivenciam só podem ser suportados com base em competências profissionais diversificadas e intervenções decorrentes de processos de decisão partilhada que, no respeito mútuo, sejam as mais adequadas.
É este o quadro que, em nosso entender, no exercício da função reguladora de cada Ordem Profissional da Saúde deve ser garantido que a auto-regulação potencia garantindo desse modo o respeito pela essência da sua existência, ou seja, o respeito pelo direito dos cidadãos a cuidados de saúde em segurança e de qualidade.
Não sendo apologistas de definição de atos profissionais, pela inerência que decorre em saúde das intervenções dos diversos profissionais e da entropia que tal prática pode potenciar, entendemos que os contributos que aqui expressamos possam ser acolhidos no sentido de, numa ótica construtiva, poderem ser desenvolvidas as melhores condições para os cuidados de saúde aos cidadãos.
São as necessidades em saúde e o conceito abrangente destas que tem suportado o desenvolvimento do conhecimento e da sua diversidade nas ciências da saúde que legitimam o exercício das várias profissões que intervêm para as melhores respostas à sociedade.
É indiscutível que o desenvolvimento académico e científico das diversas disciplinas e profissões que operam na área da saúde determina uma relação transversal de poderes, deveres e responsabilidades.
Mais do que criar barreiras estanques dos territórios profissionais, é necessário desenvolver uma cultura de complementaridade, de respeito pelos saberes e competências de cada profissão/profissionais que numa prática colaborativa, cujo foco são aqueles a quem oferecemos os nossos cuidados, será o suporte efetivo ao trabalho multidisciplinar e multiprofissional.
Entendemos assim que o regulamento proposto carece de revisão no que reporta à centralidade colocada na profissão médica, o que claramente colide com as necessidades dos cidadãos e com o respeito pela autonomia das outras profissões da saúde.

Lisboa, 27 de Abril de 2019
Os subscritores
Ana Loff, Antunes Nabais, Armandina Antunes, João José Santos Fernandes, José Carlos Rodrigues Gomes, Manuel João Quintela, Maria Augusta Sousa, Maria José Dias Pinheiro, Pedro Aguiar, Rui Carlos Bastos Santos

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